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Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Em vigor desde terça-feira, 1º de junho, a Instrução Normativa nº 2021 de 2021, da RFB, que institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto à Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel. Aferição significa “avaliação”, ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero.

Depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, por meio do Sero poderá ser emitida a DCTWeb. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos.

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